Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · Vara Única de Primavera
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 98445-2499. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800696-98.2023.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: ITAU UNIBANCO S.A. Executado(a): ANTONIO SANTIAGO DE SOUSA Outros Interessados: [] DECISÃO Vistos etc. I. DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para o levantamento do valor incontroverso de R$ 22.809,88 (vinte e dois mil, oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos), depositado voluntariamente pela instituição financeira executada (ID 172805831). Diante da outorga de poderes expressos para receber e dar quitação constantes da procuração de ID 102290168, a transferência eletrônica dos valores deve ser realizada diretamente para a conta bancária do escritório de advocacia patrono da parte credora, conforme dados indicados no ID 176179150: Banco SICOOB (756), Agência 4345, Conta Corrente 326.481-5, de titularidade de Menezes e Meneses Advocacia, CNPJ nº 40.539.243/0001-17. II. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para ciência desta decisão. III. INTIME-SE a parte executada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de cumprimento de sentença e a planilha de cálculo do saldo remanescente de R$ 2.017,78 (dois mil e dezessete reais e setenta e oito centavos) apresentadas pelo exequente. Fica o executado advertido de que a ausência de pagamento voluntário da diferença apontada ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo remanescente, conforme determina o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 98445-2499. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800696-98.2023.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: ITAU UNIBANCO S.A. Executado(a): ANTONIO SANTIAGO DE SOUSA Outros Interessados: [] DECISÃO Vistos etc. I. DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para o levantamento do valor incontroverso de R$ 22.809,88 (vinte e dois mil, oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos), depositado voluntariamente pela instituição financeira executada (ID 172805831). Diante da outorga de poderes expressos para receber e dar quitação constantes da procuração de ID 102290168, a transferência eletrônica dos valores deve ser realizada diretamente para a conta bancária do escritório de advocacia patrono da parte credora, conforme dados indicados no ID 176179150: Banco SICOOB (756), Agência 4345, Conta Corrente 326.481-5, de titularidade de Menezes e Meneses Advocacia, CNPJ nº 40.539.243/0001-17. II. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para ciência desta decisão. III. INTIME-SE a parte executada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de cumprimento de sentença e a planilha de cálculo do saldo remanescente de R$ 2.017,78 (dois mil e dezessete reais e setenta e oito centavos) apresentadas pelo exequente. Fica o executado advertido de que a ausência de pagamento voluntário da diferença apontada ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo remanescente, conforme determina o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru