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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo:0800695-79.2026.8.19.0041 Classe:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: POUSADA PRISMA LTDA EMBARGADO: THADEU OLIVEIRA DE AQUINO A parte autora requer o cancelamento da distribuição da presente ação, sob a alegação de equívoco material e sistêmico, uma vez que a causa deveria ter sido ajuizada perante uma das Varas Cíveis competentes, e não perante o Juizado Especial Cível. Ante o exposto,HOMOLOGOa desistência da ação eJULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Dê-se baixa e o arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PARATY, 8 de setembro de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Titular
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