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0800695-59.2023.8.19.0017

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0800695-59.2023.8.19.0017 Assunto: Assistência Médico-Hospitalar / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0800695-59.2023.8.19.0017 Protocolo: 3204/2024.00546073 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELSON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO: JENNIFER PAIM DE OLIVEIRA OAB/RJ-249401 Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE DESPACHO: Ind. 000100: Com o trânsito em julgado do acórdão de ind. 000083, esgotou-se a prestação jurisdicional cabível a este órgão julgador, de modo que o pedido de isenção de custas processuais/gratuidade de justiça, inclusive no que tange à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser dirigido ao Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Assim, nada há a prover. Baixem os autos ao Juízo de origem, devendo o Juízo a quo apreciar o pedido formulado no ind. 000100. ja

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