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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0800695-30.2021.8.19.0211/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO JUDAS TADEU ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Por ora, indefiro o pedido de penhora requerido pela parte exequente ao evento 60, PET1 diante da ilegitimidade passiva comprovada nos termos da sentença proferida nos autos dos Embargos à execução nº 0974142-68.2025.8.19.0001 em apenso. Sendo assim, ao exequente para apresentar emenda à incial com o atuais responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais constando todo a documentação comprobatória pertinente, sob pena de extinção do feito. P.I.
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