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TJPA · Vara Única de Ourém · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800694-44.2026.8.14.0038 DG. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ANTONIO COSMO PASTANA REIS REU: BANCO BRADESCO S.A Cls. Passo a analisar a(s) preliminar(es) levantada(s) na contestação. Em relação à preliminar de FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA, tenho-a como improcedente, uma vez o entendimento dominante das Turmas Recursais do Estado do Pará é pela desnecessidade de qualquer requerido administrativo prévio, restando autorizada a busca da resolução na via judicial. Em relação à alegação de CONEXÃO, apesar do requerido se referir a outros processos da parte requerente, os quais têm as mesmas partes, o objeto da ação é outro, ou seja, outro contrato, não havendo assim qualquer obrigação para que a requerente questione judicialmente todos os contratos em uma única ação, nem tampouco para que o Juízo realize a reunião de todos os processos, razão pela qual não vislumbro a obrigatoriedade de reunião dos processos, e deste modo REJEITO a preliminar de conexão. No que concerne ao pedido de IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, verifica-se que o feito corre pelo rito dos Juizados Especiais, no qual vige o princípio da gratuidade processual, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada. Deste modo, designo audiência UNA na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 30/09/2026, às 10h. No início da audiência será feita tentativa de conciliação. As partes, suas testemunhas e seus advogados poderão participar do ato de forma presencial no Fórum da comarca ou de forma remota, desde que possuam acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente. A audiência, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo: 0800694-44.2026.8.14.0038 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. A ausência da parte autora à audiência trará como consequência a extinção do processo e da parte requerida a presunção de veracidade das alegações autorais, em decorrência da revelia. Nos termos do art. 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, a contestação, se ainda não apresentada, deverá ser juntada aos autos até a data da realização da audiência. Eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em audiência, independentemente de intimação. Reitero a informação de que qualquer acordo extrajudicial firmado somente será homologado pelo Juízo se contiver previsão de pagamento através de depósito judicial. Intimem-se as partes e seus advogados, via DJEN. Se a parte autora não possuir advogado, intime-se esta pessoalmente, via Oficial de Justiça. Ourém, 6 de setembro de 2026. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
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