2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800694-22.2024.4.05.8502 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA ALVES VIERA LEITE - PB23976 EXECUTADO: JAMMES RODRIGUES DOS PASSOS e outros ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CLAUDIVAN ALVES MARES - SE17115 DECISÃO Considerando que não consta dos autos a identificação da instituição credora fiduciária, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a identificação do respectivo credor fiduciário, apresentando, se possível, os documentos pertinentes. Defiro, ainda, a pesquisa via INFOJUD, para obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda do executado, bem como de eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em seu nome. Em obediência ao parágrafo único do art. 773 do CPC, deverão ficar com publicidade restrita às partes e seus procuradores os documentos obtidos junto à Receita Federal através do INFOJUD. Com a identificação do credor fiduciário, intime-se a respectiva instituição para informar o saldo devedor atualizado do contrato e eventual valor correspondente aos direitos do executado sobre o bem. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.