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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo:0800694-08.2026.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN SERGIO FERREIRA CONCEICAO RÉU: VIA S.A e Verifica-se que a memória de cálculo apresentada pelo exequente não observa os parâmetros fixados no título executivo judicial, uma vez que adota juros simples de 12% ao ano, enquanto a sentença determinou a incidência de juros pela taxa SELIC desde a citação e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento. Assim,intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo retificada, observando estritamente os critérios estabelecidos no título executivo, inclusive quanto à multa de 10% decorrente do inadimplemento, sem inclusão de honorários advocatícios. Apresentada a planilha, voltem conclusos para análise do pedido de penhora via SISBAJUD. Caso ainda não cumprida, cumpra-se a determinação constante da sentença quanto à expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito. Intime-se. ARRAIAL DO CABO, 3 de setembro de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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