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TJMS · Vara Única
2. Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, com o que declaro extinto o feito. 3. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, do CPC. 4. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. 5. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS, via Prevjud, para implantação do benefício. 6 Com a implantação do benefício, à Procuradoria do INSS para apresentação de cálculos da execução invertida. Com eles, diga a parte exequente. 7. Concordando o executado com o valor apresentado, fica, desde já, homologado o cálculo, devendo ser expedido o correspondente ofício requisitório/RPV. 8. Após a realização do pagamento, conclusos para extinção e expedição de alvará. 9. Sem aceitação dos cálculos, cabe ao exequente deflagrar cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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