2026-09-16 · TJMS
Defiro o requerimento de fl. 357/358. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados pela(s) parte(s) exequente(s), a ser cumprido no endereço informado à fl. 201, qual seja, Rua Felipe de Brum, n.º 714-A, Bairro da Granja, Ponta Porã/MS, CEP 79905-304. No cumprimento da diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar se os bens se encontram na posse do(s) executado(s), procedendo à respectiva avaliação e à intimação deste(s), no mesmo ato. Sendo positiva a diligência, lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Constatada a existência de ônus real de garantia sobre os veículos (alienação fiduciária, leasing, arrendamento mercantil ou reserva de domínio), deixo de formalizar a penhora do bem. Nessa hipótese, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na constrição dos direitos aquisitivos do(s) executado(s), indicando a instituição credora e seu endereço completo. Após, tornem os autos conclusos