2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Fórum Desembargador Juvenil Amorim Ewerton Praça Jacinto Gonçalves, s/n, Centro - CEP: 65.260.000 Fone: (98) 2055-4067. E-mail: vara1_ced@tjma.jus.br PROCESSO: 0800691-62.2026.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: MARIA LAURA DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE. O presente despacho serve de mandado de intimação/citação e ofício. Cedral, data e assinatura registradas em sistema. PEDRO HENRIQUE GEBRIM CAMPOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cedral/MA