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0800691-33.2025.8.14.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Augusto Correa · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORREA PROC Nº 0800691-33.2025.8.14.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL AUTOR: ALZIRA BARROSO DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO SANDRIN NUNES, OABRS 107661 RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL, OAB/RS 40.004 DECISÃO Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por ALZIRA BARROSO DOS SANTOS em face do requerido AGIBANK FINANCEIRA S.A. Sentenciado extinto o feito, a parte autora apresentou recurso inominado tempestivo, conforme certidão de id 172435853. Dispensado o preparo, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça e apresentada voluntariamente as contrarrazões, remeta-se à instância superior (Turma Recursal) para processamento e julgamento do recurso. P. R. I. Augusto Corrêa, datado eletronicamente. ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa

  2. Intimação

    TJPA · Vara Única de Augusto Correa · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORREA PROC Nº 0800691-33.2025.8.14.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL AUTOR: ALZIRA BARROSO DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO SANDRIN NUNES, OABRS 107661 RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL, OAB/RS 40.004 DECISÃO Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por ALZIRA BARROSO DOS SANTOS em face do requerido AGIBANK FINANCEIRA S.A. Sentenciado extinto o feito, a parte autora apresentou recurso inominado tempestivo, conforme certidão de id 172435853. Dispensado o preparo, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça e apresentada voluntariamente as contrarrazões, remeta-se à instância superior (Turma Recursal) para processamento e julgamento do recurso. P. R. I. Augusto Corrêa, datado eletronicamente. ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa

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