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TJPA · Vara Única de Igarapé Miri · Alvará
SECRETARIA DA COMARCA DA VARA ÚNICA DE IGARAPÉ-MIRI Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo: 0800689-70.2026.8.14.0022 Requerente: MARIA RAIMUNDA QUARESMA FERREIRA ALVARÁ JUDICIAL O Doutor ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Igarapé-Miri, Estado do Pará, na forma da lei, etc. AUTORIZA a parte autora, MARIA RAIMUNDA QUARESMA FERREIRA, brasileira, paraense, natural de Igarapé-Miri/PA, viúva, aposentada, portadora do RG 4804201 - PC/PA e inscrita no CPF sob o nº 746.373.982-15, residente e domiciliada na Travessa Nossa Senhora de Nazaré I, nº 100, Vila de Maiauatá, CEP 68.430-000, Igarapé-Miri/PA a RECEBER/LEVANTAR junto ao BANCO DA AMAZÔNIA (BASA), inscrito no CNPJ nº 04.902.979/0001-44, os valores, créditos e/ou saldos remanescentes a que tem direito, referente à conta corrente e/ou poupança abaixo especificada em nome do de cujus ANTONIO DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1794940, CPF nº. 110.123.582-91 para assim levantar: O montante de R$ R$ 4.829,42 referente à Conta Poupança conta poupança nº 24.316-4, no Banco da Amazônia S.A. (BASA), Agência de Igarapé-Miri/PA; O montante a ser liberado deverá incluir o valor principal acrescido de toda e qualquer correção monetária, juros contratuais e legais, rendimentos de aplicação financeira e demais encargos devidos até a data do efetivo pagamento, conforme apurado pela própria instituição. Este alvará possui força de ofício, devendo ser apresentado diretamente à instituição responsável, que não poderá criar embaraços ao seu fiel cumprimento, sob as penas da lei. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, aos dias 08 (oito) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Vitória de Kássia Costa Teixeira, Analista Judiciário da Comarca de Igarapé-Miri, o digitei e subscrevi. ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé-Miri
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