Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: 3673 - 9775- Email: mcvieira@tjrn.jus.br Processo: 0800689-65.2026.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:RITA CAMILO DE OLIVEIRA Requerido:Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Teor do ato. "Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as em caso positivo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento, faça-se conclusão para decisão. Não havendo requerimentos ou sendo requerido o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença'. Marcelino Vieira/RN, 15 de setembro de 2026 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: 3673 - 9775- Email: mcvieira@tjrn.jus.br Processo: 0800689-65.2026.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:RITA CAMILO DE OLIVEIRA Requerido:Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Teor do ato. "Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as em caso positivo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento, faça-se conclusão para decisão. Não havendo requerimentos ou sendo requerido o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença'. Marcelino Vieira/RN, 15 de setembro de 2026 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria
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