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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível
Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela executada Rosineire Vilhalva Lopes e DECLARO A IMPENHORABILIDADE dos valores bloqueados através da ordem de fls. 84-90, da conta da devedora, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se ao desbloqueio das quantias constritas via SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de constrição livres de proteção legal, sob pena de extinção.".
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