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0800689-13.2026.8.10.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Buriti

    VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800689-13.2026.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA MENDES DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE, através de seu respectivo(a) advogado(a), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2026, às 16h30min. A audiência será realizada de forma híbrida. Será utilizado o sistema de videoconferência “WEB CONFERÊNCIA – Poder Judiciário”, ficando este magistrado responsável pela disponibilização do link de acesso às partes. O serviço de webconferência está disponível a partir do Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br) , podendo ser acessado por meio do link abaixo, de Smartphone, computador pessoal, notebook etc: https://www.tjma.jus.br/link/vara1bur Cite-se a parte requerida, por sua procuradoria cadastrada no PJE, para se fazer presente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir todas as provas que entender cabível. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, por meio eletrônico, para se fazer presente à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações. Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte requerente em extinção do processo sem julgamento de mérito (artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95). Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar, obrigatoriamente, munido de carta de preposição, bem como dos documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e confissão factual ficta (Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Caso alguma das partes queira participar do ato na forma presencial, deverá comparecer ao fórum local, na data designada, no endereço avenida Candoca Machado, 125, centro, Buriti/MA. Advirta-se, ainda, acerca da possibilidade de aplicação da inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII do CDC). Cumpra-se. Buriti/MA, Quinta-feira, 30 de Julho de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Buriti

    VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800689-13.2026.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA MENDES DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE, através de seu respectivo(a) advogado(a), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2026, às 16h30min. A audiência será realizada de forma híbrida. Será utilizado o sistema de videoconferência “WEB CONFERÊNCIA – Poder Judiciário”, ficando este magistrado responsável pela disponibilização do link de acesso às partes. O serviço de webconferência está disponível a partir do Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br) , podendo ser acessado por meio do link abaixo, de Smartphone, computador pessoal, notebook etc: https://www.tjma.jus.br/link/vara1bur Cite-se a parte requerida, por sua procuradoria cadastrada no PJE, para se fazer presente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir todas as provas que entender cabível. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, por meio eletrônico, para se fazer presente à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações. Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte requerente em extinção do processo sem julgamento de mérito (artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95). Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar, obrigatoriamente, munido de carta de preposição, bem como dos documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e confissão factual ficta (Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Caso alguma das partes queira participar do ato na forma presencial, deverá comparecer ao fórum local, na data designada, no endereço avenida Candoca Machado, 125, centro, Buriti/MA. Advirta-se, ainda, acerca da possibilidade de aplicação da inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII do CDC). Cumpra-se. Buriti/MA, Quinta-feira, 30 de Julho de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti

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