2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800688-93.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro o requerimento da parte autora/exequente e adoto o procedimento da execução invertida. Intime-se o INSS para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta determinação, implantar o benefício da parte autora, caso ainda não adotada tal providência, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2. Determino a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo das prestações atrasadas devidas. 3. Apresentado o cálculo pelo INSS, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se e querendo, apresentar sua planilha; 4. Concordando a parte autora com o cálculo, voltem-me conclusos para sentença; 5. Discordando o(a) demandante do cálculo e apresentando sua planilha, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC/2015). Expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito