Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Vara Única
Diante do exposto: 1. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha consolidado e prestação de contas complementar devendo: a) indicar, em quadro único, o monte-mor, a meação, o monte partível e o quinhão de cada herdeiro, discriminando separadamente imóveis, arma, rendimentos de arrendamento, despesas e eventuais reposições ou créditos, e reconciliar os valores das fls. 238/250, 303/307, 310/321 e 339/341; b) corrigir a qualificação de Flávio Henrique Perdomo, diante da contradição entre as fls. 312 e 317/318, e completar a matrícula do imóvel urbano omitida à fl. 318; c) exprimir os direitos hereditários por frações exatas, consignando, quanto aos descendentes, 1/3 da herança ou 1/6 do patrimônio comum, sem prejuízo da descrição técnica individualizada das parcelas rurais constante das fls. 322/337; d) esclarecer a diferença entre o quinhão de R$ 232.088,32 indicado à fl. 247 e o de R$ 253.765,65 apontado à fl. 318; e) apresentar memória cronológica dos ingressos e despesas, comprovantes do pagamento do ITCD e do serviço topográfico e quadro final dos créditos ou débitos de cada interessado, esclarecendo especialmente o alegado crédito de R$ 532,80 em favor de Flávio (fls. 339/341) e o saldo judicial remanescente de R$ 121,38 (fl. 339); f) adequar o pedido relativo ao revólver descrito às fls. 312 e 315, esclarecendo que a expedição do formal documentará a atribuição patrimonial, mas que a efetiva transferência e regularização ficarão condicionadas à autorização do órgão competente e ao cumprimento da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto nº 11.615/2023; 2. Cumprido o item anterior, intime-se Flávio Henrique Perdomo, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o plano consolidado, os documentos das fls. 310/341, a prestação de contas e os ajustes financeiros propostos, conforme já determinado às fls. 293/294; 3. Na sequência, dê-se vista aos demais interessados e à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, esta última especialmente para informar se as retificações repercutem na quitação tributária reconhecida à fl. 309; 4. Depois, voltem conclusos para exame da homologação da partilha. Às providências e intimações necessárias.