2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0800688-71.2026.8.19.0208/RJ AUTOR: THAIS AZEVEDO DA COSTA ADVOGADO(A): CAROLINE LISCHT DE BRITTO (OAB RJ253448) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora por DJERJ e por carta, com A.R, para dar andamento ao feito, VALENDO O PRESENTE COMO MANDADO, no prazo de 05 ( cinco ) dias, nos termos do art.485,§1° do CPC (Enunciado n°67 - Aviso TJ n°83, de 17/12/2009) advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados. No mesmo ato deverá a parte ser intimada para recolher as custas da intimação (Atos por via postal - conta 1110-6 - R$ 41,22, além dos acréscimos legais: FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPGT, FUNPGALERJ e R$ 37,13 na conta 2212-9).