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TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800686-75.2026.8.19.0055 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: EDILMA SANT ANNA DE AMARAL RÉU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de ação em que a autora, servidora ocupante do cargo de servente, pretende a implementação de adicional de insalubridade no percentual de 20%. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, na medida em que desnecessário o esgotamento da via administrava para se buscar a via judicial. Declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos o desempenho de atividades com exposição a agentes insalubres e o grau desta exposição. Indefiro o depoimento pessoal da autora requerido pelo município, pois nada acrescentará. Antes de analisar o pedido da autora de prova pericial técnica, determino, de ofício, a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Agricultura de São Pedro da Aldeia para que apresente a relação das funções exercidas pela autora. Prazo de resposta de 30 dias, sob pena de busca e apreensão das informações. RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2026. BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Substituto
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