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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede e-mail: jecc.bomjesus@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35622464 BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800686-11.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: RAIMUNDO NONATO BENVINDO DOS SANTOS REU: A IRIUM SOLAR LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte requerente, RAIMUNDO NONATO BENVINDO DOS SANTOS, em face da sentença proferida nos presentes autos, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em face de IRIUM SOLAR LTDA. e EQUATORIAL PIAUÍ. Conforme certidão, o recurso foi interposto tempestivamente, tendo a parte recorrente, ainda, requerido os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, interposto o recurso, a parte recorrida será intimada para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Desse modo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, na oportunidade, manifestar-se acerca de todos os fundamentos deduzidos pela parte recorrente, bem como sobre os pressupostos de admissibilidade recursal. Registre-se que, apresentada a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão, nos termos do procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, sua apreciação observará o disposto na legislação processual aplicável e, se necessário, será submetida à apreciação do órgão competente para o julgamento do recurso. Intimem-se. Após, cumprida a providência, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus Sede
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede e-mail: jecc.bomjesus@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35622464 BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800686-11.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: RAIMUNDO NONATO BENVINDO DOS SANTOS REU: A IRIUM SOLAR LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte requerente, RAIMUNDO NONATO BENVINDO DOS SANTOS, em face da sentença proferida nos presentes autos, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em face de IRIUM SOLAR LTDA. e EQUATORIAL PIAUÍ. Conforme certidão, o recurso foi interposto tempestivamente, tendo a parte recorrente, ainda, requerido os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, interposto o recurso, a parte recorrida será intimada para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Desse modo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, na oportunidade, manifestar-se acerca de todos os fundamentos deduzidos pela parte recorrente, bem como sobre os pressupostos de admissibilidade recursal. Registre-se que, apresentada a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão, nos termos do procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, sua apreciação observará o disposto na legislação processual aplicável e, se necessário, será submetida à apreciação do órgão competente para o julgamento do recurso. Intimem-se. Após, cumprida a providência, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus Sede