Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0800685-60.2026.8.20.5100 Parte Autora MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Parte Demandada BANCO DIGIO S.A. DESPACHO Vistos em correição, etc... Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Após o decurso do prazo supracitado, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito grafotécnico para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a tabela constante na Portaria de nº 1.693/2024 TJRN. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre ele se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como fica autorizado o pagamento dos honorários periciais pelo NUPEJ. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0800685-60.2026.8.20.5100 Parte Autora MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Parte Demandada BANCO DIGIO S.A. DESPACHO Vistos em correição, etc... Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Após o decurso do prazo supracitado, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito grafotécnico para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a tabela constante na Portaria de nº 1.693/2024 TJRN. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre ele se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como fica autorizado o pagamento dos honorários periciais pelo NUPEJ. Finalmente, à conclusão. Cumpra-se. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)