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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI e-mail: jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981657501 Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800684-60.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA REU: MILTANIA SANTOS BANDEIRA LEAO INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MILTANIA SANTOS BANDEIRA LEAO ADVOGADO:ANTONIO MENDES MOURA - OAB PI2692-A - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, acima qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sede deste JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado. Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, Através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos. Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 9-8165-7501) (Whatsapp). DATA DA AUDIÊNCIA: 23/10/2026 às 11:00 ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico (jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-8165-7501).Intimação realizada pelo Diário Eletrônico. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042218012936500000069492912 Documentos vereadora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218012971600000069492920 Boletim de ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218013045800000069492919 Erinelda prints pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218013092700000069492921 Erinelda video DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218013124500000069493319 Certidão Certidão 25042809242419600000069753302 Intimação Intimação 25042809274361200000069754092 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042816473611300000069808033 Comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042816473662000000069808548 Certidão Certidão 25042909394735700000069834076 Sistema Sistema 25051609091749500000070728066 Intimação Intimação 25051609130290200000070728558 Citação Citação 25051609130295500000070728559 Ciência Ciência 25060318112342000000071712449 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25060601564600000000071868980 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25082009560722000000075680819 01 PETICAO - DEFESA CIVEL - MILTANIA Petição (outras) 25082009560730100000075681704 02-Procuracao - Miltania Santos Bandeira Procuração 25082009560747500000075681706 03-DocumentoPessoal Documentos 25082009560762000000075681708 Manifestação Manifestação 25082010173413700000075684734 Boletim de Ocorrencia -59785703903481724 Documentos 25082010173427600000075684738 Ata da Audiência Ata da Audiência 25082012360790000000075701853 Sistema Sistema 25082012363137700000075701862 Decisão Decisão 26070612082445500000092589957 Intimação Intimação 26070612082445500000092589957 Ciência Ciência 26072511503935300000093827351 Intimação Intimação 26081011250446400000094694116 Ciência da AIJ Ciência 26082208294377300000095423957 Manifestação Petição (outras) 26083116323775800000095968225 0801626-92.2025.8.18.0155 - denúncia - art. 21 da LCP-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26083116323782500000095972462 Ata da Audiência Ata da Audiência 26090110561308600000096019995 PIRIPIRI, 9 de setembro de 2026. JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA VIEIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI e-mail: jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981657501 Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800684-60.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA REU: MILTANIA SANTOS BANDEIRA LEAO INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA ADVOGADO:DOMINGOS JOSE RODRIGUES CAVALEIRO - OAB PI25084 - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, acima qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sede deste JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado. Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, Através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos. Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 9-8165-7501) (Whatsapp). DATA DA AUDIÊNCIA: 23/10/2026 às 11:00 ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico (jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-8165-7501).Intimação realizada pelo Diário Eletrônico. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042218012936500000069492912 Documentos vereadora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218012971600000069492920 Boletim de ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218013045800000069492919 Erinelda prints pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218013092700000069492921 Erinelda video DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042218013124500000069493319 Certidão Certidão 25042809242419600000069753302 Intimação Intimação 25042809274361200000069754092 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042816473611300000069808033 Comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042816473662000000069808548 Certidão Certidão 25042909394735700000069834076 Sistema Sistema 25051609091749500000070728066 Intimação Intimação 25051609130290200000070728558 Citação Citação 25051609130295500000070728559 Ciência Ciência 25060318112342000000071712449 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25060601564600000000071868980 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25082009560722000000075680819 01 PETICAO - DEFESA CIVEL - MILTANIA Petição (outras) 25082009560730100000075681704 02-Procuracao - Miltania Santos Bandeira Procuração 25082009560747500000075681706 03-DocumentoPessoal Documentos 25082009560762000000075681708 Manifestação Manifestação 25082010173413700000075684734 Boletim de Ocorrencia -59785703903481724 Documentos 25082010173427600000075684738 Ata da Audiência Ata da Audiência 25082012360790000000075701853 Sistema Sistema 25082012363137700000075701862 Decisão Decisão 26070612082445500000092589957 Intimação Intimação 26070612082445500000092589957 Ciência Ciência 26072511503935300000093827351 Intimação Intimação 26081011250446400000094694116 Ciência da AIJ Ciência 26082208294377300000095423957 Manifestação Petição (outras) 26083116323775800000095968225 0801626-92.2025.8.18.0155 - denúncia - art. 21 da LCP-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26083116323782500000095972462 Ata da Audiência Ata da Audiência 26090110561308600000096019995 PIRIPIRI, 9 de setembro de 2026. JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA VIEIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI