2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0800684-57.2025.8.19.0050/RJ AUTOR: EDNA DE FATIMA SOUTO DE SOUZA ADVOGADO(A): DIEGO ECCARD SOUTO (OAB RJ180365) RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE o réu para cumprir a decisão de evento 30, DOC1 e apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a integralidade dos documentos relacionados ao processo de adesão da autora, incluindo, mas não se limitando a: (a) logs de acesso ao sistema; (b) registros de IP; (c) metadados do documento eletrônico; (d) histórico de alterações no cadastro da autora; (e) protocolos de segurança utilizados para a validação da adesão, sob pena de aplicação do artigo 400, do CPC. 2) Após, cumpra-se a decisão saneadora, nas suas demais disposições.