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TJMA · Vara Única de São João Batista · Sentença (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA Fórum Carlos Alberto Botelho Barbosa Avenida Antero Costa, 200, Centro – São João Batista/MA – CEP: 65.225-000 E-mail: vara1_sjb@tjma.jus.br – Fone: 2055-4268 Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sjb PROCESSO: 0800683-56.2026.8.10.0125 REQUERENTE: ADEILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): POPULAR "RICO" CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DATA/HORA: 2026-09-08 12:02:50.31 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 08 de setembro de 2026, às 9h30min, por meio de videoconferência da Comarca de São João Batista, Estado do Maranhão, na sala de audiência virtual, na presença da Exma. Drª. Luisa Carício da Fonseca – MM. Juíza de Direito Titular, após pregão, constatou-se a presença dos seguintes: Autor: ADEILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF 606.676.313-05), desacompanhado de advogado; Réu: VALDENIR PENHA CAMPOS “RICO”, desacompanhado de advogado. Aberta a audiência, as partes celebraram acordo nos seguintes termos: “O senhor VALDENIR PENHA CAMPOS se compromete a pagar o valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) a ADEILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, no prazo de 90 (noventa) dias, com vencimento em 08/12/2026.” Em seguida, a Juíza proferiu Sentença nos seguintes termos: “Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). As partes estão no pleno gozo de suas capacidades civis, e o objeto do acordo não possui quaisquer ilegalidades ou vícios do art. 104 do CC. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 354 e 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, bem assim JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Publicada em audiência. Presentes devidamente intimados. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Considerando a realização do acordo em audiência, tenho por por transitada em julgado a sentença e determino que se arquivem os autos. Noticiado o descumprimento da obrigação por alguma das partes, desarquivem-se e voltem os autos conclusos”. Nada mais havendo, a MM. Juíza nesta data determinou o encerramento da audiência. Eu, Rafaela Carvalho Brito, Assessora Residente, digitei e subscrevi. LUISA CARICIO DA FONSECA Juíza Titular da Comarca da Vara Única de São João Batista/MA
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