2026-09-16 · TJMS
I Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa. II - Após, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC/15). III Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão, inclusive para análise do requerimento de fls. 341ss (pedido de reserva de honorários contratuais do antigo patrono da parte autora). Caso não apresentada impugnação, ou havendo a concordância do Ente Público quanto aos valores apresentados, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelo(s) exequente(s). Nessa hipótese, antes da expedição de eventual RPV/Precatório, haja vista a a manifestação do antigo patrono, mediante a qual postula reserva de honorários advocatícios contratuais (fls. 341ss), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, renove-se a conclusão para decisão.