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TJMA · 2ª Vara de Vitorino Freire
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE PROCESSO Nº: 0800681-18.2025.8.10.0062 PARTE REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A PARTE REQUERIDA: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MARTINS e outros DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Ação de Execução proposta por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MARTINS e JOSE RAMIRES DO VALE MECENAS, ambos devidamente qualificados na inicial. As partes transacionaram quanto ao objeto da demanda e pugnaram pela homologação do acordo e suspensão do feito (id. 187195317). É o relatório. Decido. Considerando que o acordo firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, na forma do art. 922, § único, do CPC, SUSPENSO processo até 25/07/2027. Findo o prazo, o exequente deverá ser intimado, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar sobre o cumprimento do acordo, e, não havendo manifestação, arquivem-se definitivamente os autos, mediante certificação. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Por oportuno, havendo notícia de cumprimento do acordo, determino desde já, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a parte autora e seu patrono a levantarem o valor depositado judicialmente, com os acréscimos legais, se existentes. Expediente necessários. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
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