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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800680-85.2026.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR(A): FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Rh. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora se limitou a alegar que a instituição bancária se recusou a fornecer os extratos, sob o argumento de inexistência de vínculo atual. Todavia, não apresentou qualquer comprovação documental da suposta negativa, tampouco juntou aos autos elementos capazes de corroborar sua alegação. Assim, intime-se a parte autora, por carta e sistema, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra a falta identificada nos autos, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO