Cumprimento de sentença Nº 0800680-54.2024.8.19.0050/RJ REQUERENTE: CELSO FERNANDO CORTAT BAIRRAL ADVOGADO(A): XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES (OAB RJ246800) ADVOGADO(A): BRENDA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RJ257678) ADVOGADO(A)
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: JOÃO PEDRO VIEIRA BORREGO (OAB RJ262138) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente, sob a alegação de insolvência da executada e de esgotamento das vias patrimoniais. 2) Ocorre que, embora tenham sido realizadas diversas diligências por meio de sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), verifica-se que ainda não foram esgotados todos os meios de execução direta passíveis de localização de bens, notadamente a realização de diligência presencial de penhora e avaliação de bens na sede da empresa executada (penhora "portas adentro"). 3) Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a realização de penhora e avaliação de bens diretamente no estabelecimento da executada, indicando, se necessário, o respectivo endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Caso insista na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, demonstrar a presença dos pressupostos legais para a medida, nos termos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, com a indicação dos fatos concretos que fundamentam o pedido.
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