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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Caraúbas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: (84) 3673-9765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0800680-37.2019.8.20.5115 REQUERENTE: INEZ RAIMUNDA DIVINA, ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, JANILSON SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de Sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor, através de seu advogado, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito (§1º). No mesmo mandado, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário nos termos do art. 525 do CPC. Não pago o débito no período acima, expeça-se mandado de penhora (art. 523, §3º, CPC), encaminhando os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SisbaJud, independentemente de nova determinação e do número de contas atingidas até a satisfação integral do débito executado. Havendo bloqueio de ativos, determino que a Secretaria Judiciária cancele eventual indisponibilidade excessiva, e providencie a transferência dos ativos para conta judicial, e intimando o devedor na forma e prazo legal. Não apresentados os embargos ou apresentados intempestivamente, certifique-se e voltem conclusos. P. I. C. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)