Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Decisão
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800678-33.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM DE MELLO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO A parte ré requereu o levantamento da suspensão do feito, ao argumento de que teria notificado o autor acerca do descredenciamento da plataforma e lhe oportunizado procedimento de revisão, sustentando, assim, que a hipótese dos autos não estaria abrangida pelo IRDR n.º 0025421-84.2023.8.19.0000. Contudo, o autor afirma, na petição inicial, que "foi descredenciado da plataforma da ré em outubro de 2023 tendo sido realizado suspensão de forma unilateral e o autor percebido quando foi trabalhar", acrescentando que, após tomar conhecimento do ocorrido, passou a entrar em contato com a ré para solucionar a situação, sem êxito, pois "a mesma informou que constava pendencia criminal no sistema". Assim, a alegação da ré de que o autor teria sido previamente notificado acerca do descredenciamento constitui matéria controvertida e relacionada ao próprio mérito da demanda, especialmente diante da versão apresentada pelo autor na inicial, no sentido de que somente tomou conhecimento da suspensão quando tentou utilizar a plataforma para trabalhar. A verificação acerca da efetiva existência, conteúdo e momento da suposta notificação, bem como da oportunidade de manifestação ou revisão disponibilizada ao autor, demanda apreciação do conjunto probatório e não afasta, neste momento, a pertinência do feito ao objeto do IRDR. Dessa forma, permanecendo a matéria discutida nos autos abrangida pela questão submetida ao julgamento do IRDR n.º 0025421-84.2023.8.19.0000, não há razão, neste momento, para o levantamento da suspensão. Mantenho, portanto, a suspensão do processo até o julgamento do referido IRDR. Intimem-se. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.