Publicações do processo

0800678-33.2024.8.19.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Decisão

    1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800678-33.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM DE MELLO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO A parte ré requereu o levantamento da suspensão do feito, ao argumento de que teria notificado o autor acerca do descredenciamento da plataforma e lhe oportunizado procedimento de revisão, sustentando, assim, que a hipótese dos autos não estaria abrangida pelo IRDR n.º 0025421-84.2023.8.19.0000. Contudo, o autor afirma, na petição inicial, que "foi descredenciado da plataforma da ré em outubro de 2023 tendo sido realizado suspensão de forma unilateral e o autor percebido quando foi trabalhar", acrescentando que, após tomar conhecimento do ocorrido, passou a entrar em contato com a ré para solucionar a situação, sem êxito, pois "a mesma informou que constava pendencia criminal no sistema". Assim, a alegação da ré de que o autor teria sido previamente notificado acerca do descredenciamento constitui matéria controvertida e relacionada ao próprio mérito da demanda, especialmente diante da versão apresentada pelo autor na inicial, no sentido de que somente tomou conhecimento da suspensão quando tentou utilizar a plataforma para trabalhar. A verificação acerca da efetiva existência, conteúdo e momento da suposta notificação, bem como da oportunidade de manifestação ou revisão disponibilizada ao autor, demanda apreciação do conjunto probatório e não afasta, neste momento, a pertinência do feito ao objeto do IRDR. Dessa forma, permanecendo a matéria discutida nos autos abrangida pela questão submetida ao julgamento do IRDR n.º 0025421-84.2023.8.19.0000, não há razão, neste momento, para o levantamento da suspensão. Mantenho, portanto, a suspensão do processo até o julgamento do referido IRDR. Intimem-se. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.