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0800678-14.2026.8.14.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Terra Santa · Decisão

    Número do processo: 0800678-14.2026.8.14.0128 - [Seguro] Partes: AUTOR (A) - Nome: RAYLENDELL COELHO DA SILVA Endereço: Rua João Eleutério de Oliveira, 753, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (art. 6º), bem como os postulados do contraditório e da cooperação (arts. 7º, 9º e 10, CPC) e as previsões específicas constantes dos arts. 139, IX, 317, 319, 320, 321 e 352 do mesmo diploma, intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, via sistema próprio do PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de: i) acostar aos autos comprovante de residência, obrigatoriamente em nome próprio, legível e devidamente atualizado, podendo somente ser de fatura de serviço público essencial (como água e luz). Ressalte-se que, na atualidade, não há qualquer dificuldade em se obter comprovantes formais de residência em nome do consumidor, uma vez que as concessionárias permitem a inclusão do usuário efetivo como titular da fatura. Registre-se, por oportuno, que este Juízo, em recente mudança de entendimento, não mais admitirá declaração de residência subscrita pela parte ou por terceiros, sendo imprescindível a apresentação de comprovante formal em nome próprio. A exigência ora formulada se mostra indispensável não apenas para a regularidade formal da inicial, mas também para aferir a competência territorial deste Juízo, prevenindo litígios artificiais e a propositura massificada de demandas em Comarcas sem qualquer vínculo com a parte autora. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado poderá ensejar o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo Após o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Terra Santa, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA

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