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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Barão de Grajaú
Ref. processo n.º 0800678-04.2023.8.10.0072 Despacho Por estar o pedido da parte exequente fundado em título executivo judicial, INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o pagamento do valor constante (id nº 181753361). Advirta-se que, caso não seja efetuado o pagamento, incidirá a multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, além de outras medidas cabíveis. Ressalte-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se. Atente-se para intimação ocorrer no novo patrono do executado habilitado (id nº 185570024). Após, voltem-me conclusos. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
Ref. processo n.º 0800678-04.2023.8.10.0072 Despacho Por estar o pedido da parte exequente fundado em título executivo judicial, INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o pagamento do valor constante (id nº 181753361). Advirta-se que, caso não seja efetuado o pagamento, incidirá a multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, além de outras medidas cabíveis. Ressalte-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se. Atente-se para intimação ocorrer no novo patrono do executado habilitado (id nº 185570024). Após, voltem-me conclusos. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO