Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800676-94.2026.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NICANOR PEREIRA DOS SANTOS RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intimem-se aspartesacerca do r. Despacho em id. 305926416, abaixo mencionado: Despacho:"Tendo em vista o estágio processual dos autos, aguarde-se a remessa ao Juiz Leigo para análise e elaboração de projeto de sentença, oportunidade em que serão apreciadas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de descumprimento da tutela de urgência e os requerimentos formulados na manifestação apresentada pelo autor. Intimem-se." MIRACEMA, 9 de setembro de 2026.
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo:0800676-94.2026.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICANOR PEREIRA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista o estágio processual dos autos, aguarde-se a remessa ao Juiz Leigo para análise e elaboração de projeto de sentença, oportunidade em que serão apreciadas as questões suscitadas pelas partes, inclusive a alegação de descumprimento da tutela de urgência e os requerimentos formulados na manifestação apresentada pelo autor. Intimem-se. MIRACEMA, 8 de setembro de 2026. RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto