Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Desse modo, ausentes, por ora, os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Por outro lado, determino ao requerido a exibição dos documentos/contratos em nome do autor VIVALDO LEONEL DE OLIVEIRA (CPF: 313.127.561-87), cuja revisão se pretende, indicados no item "b" da f. 82. IV - Considerando a ausência momentânea de mediador/conciliador nesta comarca, deixo de designar a audiência a que se refere o art. 334 do CPC, sem prejuízo de realização do ato no curso do processo. Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias, bem como exibir os documentos conforme acima determinado. V - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas. VI - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado. VII - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.