2026-09-16 · TJMS
I - Anote como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. II - Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o INSS para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. III - Havendo concordância com os valores apresentados ou transcorrido o prazo sem impugnação, homologo os valores apresentados e determino que se expeçam os RPV(s) e/ou precatórios dos valores devidos e aguarde-se o respectivo pagamento. IV - Caso haja impugnação por parte do INSS, dê-se vista à parte autora/exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e havendo concordância com os valores apresentados pelo executado, cumpra-se o determinado no item anterior. Caso contrário, retornem os autos conclusos. V - Expedidos os RPV(s) e/ou precatórios e realizados os pagamentos, retornem os autos conclusos para extinção do incidente. Às providências e intimações necessárias.