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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Diante do exposto, acolhe-se a impugnação de p. 458-462 e homologa-se o cálculo exibido pelo requerido (p. 463-475). Proceda-se ao registro do feito no Sapre, gerando o ID referente ao pré-cadastro do(s) ROPV(s) ou precatório(s). Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, em até 60 dias, realize o cadastramento da(s) requisição(ões) no sistema respectivo, e cumpra-se conforme o disposto na Portaria nº 3123/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Se a parte autora não possuir advogado(a) habilitado nos autos, o cadastro do precatório/ROPV deverá ser realizado pela serventia. Desde já, ficam deferidos eventuais destaques decorrentes honorários contratuais, contanto que exibido(s) o(s) respectivo(s) contrato(s), sem necessidade de nova conclusão. De igual modo, fica desde já homologada eventual renúncia quanto ao crédito que exceder o teto referente à Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) para o(s) ente(s) devedor(es). Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
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