2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”. Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: agb-vuni@tjpb.jus.br Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800675-52.2025.8.15.0941 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA REU: 29.205.182 JANDEILSON AMARO DOS SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas de endereço constante no ID 159760698, já que incumbe a parte autora (e não ao juízo) fornecer o novo endereço para citação e esgotar os meios de localização da parte promovida. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o nome endereço de citação da parte contrária, sob pena de extinção dos pleitos formulados na peça de ingresso sem resolução meritória. Após, à conclusão. Diligências necessárias. Cumpra-se. Água Branca/PB, (data da assinatura eletrônica). SAMUEL DE LÊMOS PEREIRA Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]