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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Rio Maria · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800675-45.2025.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(ES): REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DE SOUSA Vistos, DESPACHO I – Há farta documentação coligida aos autos pelas partes. Em tese, preenchidos os requisitos para o julgamento antecipado do pedido, tal como dispõe a norma do art. 355, I, do CPC. Todavia, em atenção à norma do art. 6º e 7º do CPC, faculto às partes manifestação, no prazo de 05 dias, sobre se pretendem ou estão de acordo com o julgamento antecipado (355, I, do CPC), caso contrário, desde que haja justificativa à estrita necessidade de produção de outras provas, este juízo procederá ao saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC); II – Intime-se; III – Decorrido o prazo, com ou sem respostas, conclusos. IV – Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. Edivaldo Beckman Saldanha Sousa Juiz de Direito