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0800673-96.2018.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Próximos Julgados

    0800673-96.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Relator Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Revisor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Apelante: Ricardo Gomes de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Advs: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) - Danielly Farias de Azevedo (OAB: 19772/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.

  2. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0800673-96.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ricardo Gomes de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO 01. Trata-se de Apelação Criminal interposto por Ricardo Gomes de Araújo, em face da Sentença proferida pelo Conselho de Sentença instalado no Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital - Tribunal do Júri, que condenou o acusado pelo crime previsto no art. 121, §2º, I e IV e art. 155, §4º, inciso IV, na forma do art. 69, caput, todos do CP, a uma pena total de 22 (vinte e dois) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) das de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. 02. Irresignada, a defesa da parte ré interpôs o presente recurso (fls. 649/691), pugnando pela anulação do julgamento, ao argumento de julgamento contrário às provas dos autos. Sustentou que: a) a prova testemunhal colhida é baseada em ouvir dizer; b) o perfil genético coletado no local do crime não corresponde ao do apelante, com base no laudo pericial produzido; c) o apelante estava em sala de aula no momento do fato. 03. Em contrarrazões (fls. 701/705), o Ministério Público sustentou a soberania dos veredictos, rechaçando as teses recursais. Requereu a manutenção da sentença condenatória. 04. A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do parecer de fls. 709/714, opinou pelo não provimento do apelo. 05. É o relatório. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) - Danielly Farias de Azevedo (OAB: 19772/AL) - 319

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