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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800673-88.2025.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIANA LACERDA DE CASTRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE EXTREMOZ DESPACHO Considerando a manifestação da parte requerida ao ID 199277915 e documentos anexos, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer e, no mesmo prazo, apresentar eventual requerimento de obrigação de pagar, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, 4 de setembro de 2026. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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