2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Proc. n° 0800673-76.2024.8.10.0094 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte requerida interpôs Recurso de Apelação. Por tal razão, DETERMINO à Secretaria Judicial que: 1. INTIME a parte recorrida, para apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o art. 1.010, § 1º, c/c art. 183, ambos do CPC; 2. Caso o (a) apelado (a) interponha apelação adesiva, INTIME o (a) apelante para apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC; 3. Não havendo interposição da apelação adesiva, com a juntada ou não das contrarrazões, REMETA os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com os nossos cumprimentos e observadas as formalidades legais. CUMPRA-SE. Serve o presente de mandado. Loreto/MA, datado digitalmente. THIAGO FERRARE PINTO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Loreto/MA