2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Vara Única da Comarca de Rio das Flores RUA JOAO CARVALHO, S/N, 0, ED. FÓRUM, CENTRO, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo:0800673-05.2023.8.19.0048 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIMAR ANTERIO CRISPIM RÉU: BANCO BMG S/A Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, bem como considerando que neste ato deferiu-se a justiça gratuita à esta, os honorários periciais serão arcados na forma da Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Todavia, tal fato não exclui a responsabilidade do réu de arcar com os honorários periciais, acaso seja sucumbente ao final desta ação. Portanto,INTIME-SEo i. expert nomeado para se manifestar acerca do modo como serão pagos os honorários periciais, bem como para dizer se, ainda assim, aceita o encargo. No caso de aceitação, fica o Sr. Perito intimado a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id 297063628. RIO DAS FLORES, 11 de setembro de 2026. FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz em Exercício