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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de fl. 181/184 para RECONHECER a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 166.734 do CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS (matrículas anteriores n. 14.969 e 1492). Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias e, caso necessário, expeça-se o TERMO DE LEVANTAMENTO e o respectivo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa da anotação/registro da penhora, cabendo ao credor arcar com os emolumentos. Cumpridas as diligências de levantamento, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.