Publicações do processo

0800671-37.2016.8.12.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara

    Tratando-se de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), FIXO como pontos controvertidos, a existência e extensão das sequelas permanentes decorrentes do acidente de trânsito e o percentual de redução funcional do autor. Considerando a natureza consumerista da relação jurídica discutida, a hipossuficiência técnica e econômica da autora e a maior aptidão da requerida para produção de parte relevante do acervo probatório, DEFIRO a inversão do ônus da prova. DEFIRO, ainda, a realização de prova pericial médica. Nomeio como perito judicial Dr. Sérgio Luís Boretti dos Santos (CRM/MS 5330), CPF nº 248.830.618-50, que poderá ser contatado pelo e-mail 5330ms@gmail.com, ou pelo telefone já conhecido por esta Serventia. Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem antecipados pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias após intimação, sob pena das consequências processuais da não produção da prova. FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como a juntada dos documentos necessários à realização da perícia. Após, INTIME-SE o perito nomeado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, iniciar os trabalhos periciais, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização do exame pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. INTIME-SE pessoalmente o autor para comparecimento ao ato, advertindo-o de que a ausência injustificada poderá acarretar a perda da produção da prova. Incumbirá ao advogado constituído informar eventual alteração do endereço da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Às providências e diligências necessárias.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.