Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara
Tratando-se de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), FIXO como pontos controvertidos, a existência e extensão das sequelas permanentes decorrentes do acidente de trânsito e o percentual de redução funcional do autor. Considerando a natureza consumerista da relação jurídica discutida, a hipossuficiência técnica e econômica da autora e a maior aptidão da requerida para produção de parte relevante do acervo probatório, DEFIRO a inversão do ônus da prova. DEFIRO, ainda, a realização de prova pericial médica. Nomeio como perito judicial Dr. Sérgio Luís Boretti dos Santos (CRM/MS 5330), CPF nº 248.830.618-50, que poderá ser contatado pelo e-mail 5330ms@gmail.com, ou pelo telefone já conhecido por esta Serventia. Fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem antecipados pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias após intimação, sob pena das consequências processuais da não produção da prova. FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como a juntada dos documentos necessários à realização da perícia. Após, INTIME-SE o perito nomeado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, iniciar os trabalhos periciais, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização do exame pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. INTIME-SE pessoalmente o autor para comparecimento ao ato, advertindo-o de que a ausência injustificada poderá acarretar a perda da produção da prova. Incumbirá ao advogado constituído informar eventual alteração do endereço da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Às providências e diligências necessárias.