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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Aurora do Pará · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800670-92.2024.8.14.0100 INVENTÁRIO (39) Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA BANHOS CARNEIRO DE MELO - CE24645, CAROLINE MOREIRA GONDIM - CE15353 Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA BANHOS CARNEIRO DE MELO - CE24645, CAROLINE MOREIRA GONDIM - CE15353 Nome: IZABEL CRISTINA MARINHO MOREIRA Endereço: Rua Vicente Padilha, 257, AP 105 -B, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-680 Nome: ROMULO DINIZ GONDIM Endereço: Rua Padre Guerra, 44, Parque Araxá, FORTALEZA - CE - CEP: 60450-665 Nome: ROMULO DINIZ GONDIM FILHO Endereço: RUA COITE, 131, VILA NOVA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DESPACHO Trata-se de ação de inventário que envolve as partes supracitadas, qualificadas nos autos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a cessão de direitos hereditários foi devidamente homologada por este Juízo (Id 172015178), tendo sido assinado prazo para que a cessionária providenciasse sua habilitação. 2. Conquanto regularmente intimada (Id 188157665), a cessionária permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo in albis e obstando o regular andamento e deslinde deste arrolamento sumário, procedimento que, por sua natureza, reclama celeridade e consenso. 3. O processo não pode se eternizar em Secretaria por desídia ou falta de impulso das partes interessadas. 4. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, determine-se: a) A INTIMAÇÃO PESSOAL da cessionária, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste seu inequívoco interesse no feito, promovendo a sua regular habilitação e juntando os documentos necessários ao prosseguimento da partilha, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. b) A INTIMAÇÃO PESSOAL dos cedentes, para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui meios de impulsionar o feito independentemente da conduta da cessionária, sob igual pena de extinção. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos. 6. Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado. Aurora do Pará, 3 de setembro de 2026 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito