2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800670-42.2015.4.05.8200 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA - PB17680 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara, nos termos do art. 107 do Provimento nº 19/2022 do TRF da 5ª Região, fica a parte executada/(MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB), através de seu advogado(a) constituído(a), INTIMADA conforme item 4 do(a) despacho/decisão (id. 107835060) proferido(a) pelo Juízo, que se segue "4. Sendo apresentado(s) requerimento(s) de cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte executada (MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB) para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC, art. 535, ou para informar se concorda com os cálculos apresentados pelo(a)(s) exeqüente(s)." João Pessoa, (na data de validação no sistema). Karina Oliveira Medeiros de Sousa Auxiliar Especializada