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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800670-12.2026.8.19.0253 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0800670-12.2026.8.19.0253 Protocolo: 8818/2026.00078483 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: LEANDRO SOARES CORREA ADVOGADO: JOAO CARLOS ASSUNÇÃO DE SOUSA OAB/RJ-219112 ADVOGADO: JENIFFER OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-271272 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido. Revela-se, na verdade, por meio do recurso, mero inconformismo com o resultado do julgamento, e busca-se, em consequência, a reforma da decisão, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim. Intimem-se.
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