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0800670-02.2024.8.12.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Única

    Ante o exposto: 1. Declaro o feito saneado. 2. Defiro a inversão do ônus da prova. 3. Defiro a produção de prova documental complementar e superveniente, observadas as hipóteses do art. 435 do Código de Processo Civil. 4. Defiro o pedido de prova pericial consistente em perícia de engenharia agronômica a fim de verificar a metodologia correta de vistoria, o tipo de solo das áreas seguradas, bem como apurar extensão dos supostos danos suportados. 5. Nomeio para realização da perícia agronômica o perito Matheus Celinski, telefone (41)9 8847-3505, e-mail matheuscelinskig2008@hotmail.com, que deverá ser intimado da designação do encargo e poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos. 6. Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Com a proposta, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor do horários. 9. Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.

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