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TJMS · 1ª Vara Cível
I- Embora, como já dito, a prova requerida não seja útil ao julgamento do processo, a fim de evitar alegação de nulidade por cerceamento de defesa, defiro o pedido de perícia, às expensas da ré. II- Nomeio como perito o Dr. Fernando Lemos Olibone, médico inscrito no CRM 4975, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail burnsolibone@gmail.com e/ou telefone 67 99673-5312, que deverá ser intimado da designação do encargo e poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos. III- Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. IV- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. V- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. VI- Havendo concordância, intime-se a requerida para adiantar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. VII- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia. VIII- Definidos os horários periciais e efetuado o depósito, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial. IX- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se e apresentarem alegações finais em 15 (quinze) dias. Às providências.
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