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TJMS · Vara Única
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC e CONCEDO A SEGURANÇA a Silvia Stela Martines para anular a Portaria 809/2025, que a demitiu e determinar seu retorno à função que exercia, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 99/101. Autoridade coatora dispensada de custas por isenção legal. Ação não submetida a remessa necessária em razão de não possuir valor superior a 100 salários-mínimos (art. 496, §3º, III, do CPC). P.R.I. Intimem-se a autoridade coatora e o Município pessoalmente. Após o trânsito, arquivem-se.
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